Gilmar e Barroso votam e STF forma maioria para tornar réus denunciados por 8/1

Na 1ª leva de julgamentos no STF, são analisados casos de pessoas detidas. Moraes, Toffoli, Fachin, Cármen Lúcia, Mendes e Barroso votaram

Os ministros Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), e Luís Roberto Barroso votaram nesta quinta-feira (20/4) para tornar réus os denunciados por participarem dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro. Na última terça-feira (18/4), começou o julgamento, em plenário virtual, de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com isso, a Corte formou maioria para tornar réus os 100 denunciados. Acompanharam o relator Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, além de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam votar a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os demais ministros: Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Nesta primeira leva de julgamentos, são analisados os casos de pessoas que ainda estão detidas, já que investigados presos têm prioridade sobre os demais. Atualmente, 294 estão detidos em decorrência dos atentados de 8 de janeiro. As análises ocorrerão entre esta terça e 24 de abril.

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Os denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

O primeiro a votar foi o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, à 0h. Ele se manifestou a favor de tornar os denunciados réus pelos crimes. Toffoli deu o segundo voto, às 9h15 de terça-feira. Na quarta, Edson Fachin e Cármen Lúcia também acompanharam os magistrados.

“Responsabilizados criminalmente”

Na data dos ataques, Gilmar Mendes descreveu os atos como “monumental vexame”.

“A República brasileira foi exposta a monumental vexame. Os atos de barbaria os quais acabamos de assistir mancharam nossa história nos envergonharam perante a comunidade internacional de nações”, declarou.

Gilmar Mendes ainda afirmou que os culpados serão responsabilizados criminalmente, mas que a culpa é das “autoridades constituídas que, há tempos, deveriam por dever de ofício atuar para combater esse neofascismo tupiniquim”.

Moraes vota por tornar réus

Em seu voto, Alexandre de Moraes analisou quatro teses principais da defesa. Uma delas é a competência do STF em julgar o caso, o que o ministro deixou claro que existe até pela ligação com outros inquéritos, como o das Fake News. Ele afirmou que há “justa causa” para abrir ação penal contra os denunciados.

Moraes diz que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

E também o são aqueles atos que “pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.

O relator aponta que, conforme narrado na denúncia da PGR, os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.

Número de presos

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas após identificação.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Assim, estão presos atualmente 294 pessoas — 86 mulheres e 208 homens.

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Aos liberados, com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas cautelares. O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.

Para facilitar a organização dos julgamentos, o STF dividiu os inquéritos que investigam o ocorrido em 8 de janeiro em diferentes tipos. São eles: executores materiais, autores intelectuais, financiadores e agentes públicos que possam estar envolvidos — seja por omissão, atuação ou incitação.

Das 1.390 pessoas denunciadas, 239 são do núcleo dos executores. Há 1.150 dos incitadores e uma pessoa investigada por suposta omissão de agente público.

Veja os denunciados que serão julgados nesta primeira leva:

Ademir da Silva

Edson Medeiros de Aguiar

Carlo Adriano Caponi

Daywydy da Silva Firmino

Fatima de Jesus Prearo Correa

Gleisson Cloves Volff

Horacir Gonsalves Muller

Marco Tulio Rios Carvalho

Marcos Soares Moreira

Maria Jucelia Borges

Mateus Viana Maia

Mauricio Maruiti

Sheila Mantovanni

Tatiane da Silva Marques

Thiago Queiroz

Vera Lucia de Oliveira

Viviane Martimiani Nogueira

Yuri Luan dos Reis

Ademilson de Souza Lopes

Agustavo Gontijo Ferreira

Airton Dorlei Scherer

Alex Sandro dos Anjos Augusto

Alexander Diego Kohler Ribeiro

Alfredo Antonio Dieter

Alisson Adan Augusto Morbeck

Ana Maria Ramos Lubase

Anderson Zambiasi

Andrea Baptista

Andrea Maria Maciel Rocha e Machado

Anilton da Silva Santos

Antonio Cesar Pereira Junior

Antonio Fidelis da Silva Filho

Belchior Alves dos Reis

Bruno Ribeiro dos Santos Maia

Calone Natalia Guimaraes Malinski

Carlos Alberto Horstmann

Carlos Alexandre Oliveira

Carlos Emilio Younes

Cezar Carlos Fernandes Da Silva

Cristiano Roberto Batista

Daiane Machado de Vargas Rodrigues

Davi Alves Torres

Deise Luiza de Souza

Denise Dias da Silva

Deusamar Costa

Diego Haas

Diogo Deniz Feix

Dyego dos Santos Silva

Edlene Roza Meira

Edson Goncalves de Oliveira

Aécio Lúcio Costa Pereira

Alessandra Faria Rondon

Aletrea Verusca Soares

Alexandre Machado Nunes

Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan

Ana Cláudia Rodrigues de Assunção

Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa

Ana Paula Neubaner Rodrigues

André Luiz Barreto Rocha

Angelo Sotero Lima

Antonio Carlos de Oliveira

Antonio Marcos Ferreira Costa

Barquet Miguel Junior

Bruno Guerra Pedron

Carlos Eduardo Bom Caetano da Silva

Carlos Rubens da Costa

Charles Rodrigues dos Santos

Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos

Cirne Rene Vetter

Claudia de Mendonça Barros

Claudio Augusto Felippe

Clayton Costa Candido Nunes

Cleodon Oliveira Costa

Cleriston Oliveira da Cunha

David Michel Mendes Mauricio

Davis Baek

Diego Eduardo de Assis Medina

Dirce Rogério

Djalma Salvino dos Reis

Douglas Ramos de Souza

Eder Parecido Jacinto

Edilson Pereira da Silva

Eduardo Zeferino Englert

Edvagner Bega

Elisangela Cristina Alves de Oliveira

Eric Prates Kabayashi

Ezequiel Ferreira Luis

Fabiano André da Silva

Fabio Jatchuk Bullmann

Fabricio de Moura Gomes

Fatima Aparecida Pleti

Felicio Manoel Araujo

Felipe Feres Nassau

Fernando Kevin da Silva de Oliveira

Fernando Placido Feitosa

Francisca Hildete Ferreira

Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira

Geissimara Alves de Deus

Gelson Antunes da Silva

Gesnando Moura da Rocha