Grupo de Soraya tentará emplacar eleição na justiça para não enfrentar Rose

Continua a briga na justiça entre os grupos de Soraya Thronicke e Rose Modesto para o comando do União Brasil em Mato Grosso do Sul. A nova eleição já está marcada para o dia 28, mas o grupo de Soraya tenta emplacar a eleição que foi cancelada na justiça, o que evitaria confronto com Rose.

A ex-deputada federal entrou de vez na briga, seja anunciando candidatura contra o grupo, ou acionando a justiça para reconduzi-la na vice-presidência. Enquanto isso, Soraya e o diretório lhe acusam de querer tumultuar as convenções, visto que se desligou do partido há cinco meses, após o resultado da eleição.

Procurada pela reportagem, Soraya disse que via aguardar a resposta da justiça e cumprir o que for determinado, recorrendo em caso de insatisfação. Ela ressalta que a eleição cancelada na justiça tinha consenso dentro do partido.

“Quando houve a nossa Convenção tivemos chapa única. Considerávamos a Rose fora do partido por conta das manifestações públicas dela. Nunca houve disputa interna, e eu sequer disputei a presidência. E sobre composição, ela não nos procurou pra isso. Portanto, sendo válida a Convenção anterior, sequer teremos disputa. Ela foi retirada da estadual por força do Estatuto”, afirmou.

Soraya garante que não disputará a eleição com Rose e o grupo vai manter a chapa formada na eleição suspensa, que tem como presidente Rhiad Abdulahad, o deputado Roberto Hashioka e o vereador de Campo Grande, Alírio Vilassanti.

Ontem, Rose confirmou à reportagem que vai concorrer com o grupo de Soraya na briga pela presidência, que pode ocorrer no dia 28 de abril. “Deveria ser uma disputa normal e com legalidade, como todos os partidos fazem. Entendo ser necessário colocar meu nome à disposição do partido como opção. Minha briga é uma só: pela legalidade e democracia”, justificou.

O Caso

Anderson Pereira do Carmo acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que foram incluídos/ativados 14 novos membros no órgão estadual; inclusos outros 25, sem autorização do diretório nacional, o que é proibido, extrapolando o limite máximo de 25 membros, e convocada eleição para “manipular” o resultado.

O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

O magistrado determinou que o partido se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

O juiz também ordenou que se restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores; suspenda a ativação/inclusão dos membros; suspenda a eleição marcada para 4 de abril e que o partido não realize novas eleições antes de registrar, pelo menos, quatro diretórios em caráter permanente e não provisório.

Recurso

A defesa do União recorreu alegando que o autor da ação Judicial, Anderson Pereira do Carmo, mesmo que compondo a Comissão Provisória Estadual do partido, nunca possuiu filiação partidária válida e cadastrada no sistema de filiações do interno do partido ou mesmo do TSE.

Na ficha de filiação, disponível no Tribunal Regional Eleitoral, consta a filiação de Anderson no PSDB, sem nunca ter ingressado oficialmente no União Brasil. “Sendo assim, o questionamento a respeito de sua possível desfiliação não merece menor esforço neste debate, haja vista que o mesmo, se encontrava ocupando um cargo partidário sem ao menos se encontrar registrado nas fileiras desta agremiação partidária, e até o presente momento se encontra filiado ao PSDB, o que por si só justificaria a sua inativação da composição estadual do União Brasil, onde ocupava o cargo de Tesoureiro- Adjunto indevidamente”, sustenta a defesa.

O diretório estadual afirma que, por não ser filiado, Anderson Pereira não possui legitimidade ativa para figurar como autor da ação, uma vez que a matéria tem características “Interna Corporis” e, seguindo o artigo 16, V do estatuto do União Brasil, “apenas os filiados tem direito de representar à autoridade partidária contra atos que violarem o estatuto e o código de ética e disciplina partidária”.